Estabelece percentual de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinado a capacitação de profissionais da segurança pública e de perícia técnico-científica.
Altera a Lei nºº13.756 de 2018.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4556/2020
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4556/2020
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/06/21 PAG 380
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4556/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2176/2021, pelo Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN), que "Estabelece percentual de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinado a capacitação de profissionais da segurança pública e de perícia técnico-científica".
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