Dispõe sobre a adequação das tensões em regime permanente nos pontos de conexão à rede de distribuição de energia elétrica das unidades consumidoras atendidas em tensão igual ou inferior a 69 quilovolts.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2023 a 11/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 03/05/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Pedro Augusto Bezerra, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Augusto Bezerra (PDT-CE)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Paulo Pimenta, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroEncerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/11/2021 a 01/12/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/11/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/21 PAG 295
Aguardando ParecerRecebimento
Recebimento pela CDC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDistribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3193/2021, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que "Dispõe sobre a adequação das tensões em regime permanente nos pontos de conexão à rede de distribuição de energia elétrica das unidades consumidoras atendidas em tensão igual ou inferior a 69 quilovolts".
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