Dispõe sobre o prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador, na hipótese de vícios estruturais de construção acobertados pelo seguro habitacional obrigatório.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ).
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Weliton Prado, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer, de relatoria do Dep. Weliton Prado, com emenda de Relator
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Weliton Prado (SOLIDARI/MG).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2023 a 11/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 24/03/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Weliton Prado (PROS-MG)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Weliton Prado, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2021 a 03/05/2022). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/12/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Weliton Prado (PROS-MG)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/21 PAG 858
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3601/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que: "Dispõe sobre o prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador, na hipótese de vícios estruturais de construção acobertados pelo seguro habitacional obrigatório".
Aguardando Parecer