Estabelece o tabelamento de preços dos medicamentos quimioterápicos, em estabelecimentos privados habilitados em oncologia devendo obedecer ao limite do teto aplicado na Tabela da CMED, nos moldes estabelecidos para o consumidor final.
Esta pauta ainda não foi votada.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/04/2023 a 26/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 13/04/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Daniel Trzeciak, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/12/2021 a 12/05/2022). Não foram apresentadas emendas.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Francisco Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroAbertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Francisco Jr. (PSD-GO)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/12/21 PAG 712
Aguardando ParecerRecebimento
Recebimento pela CDC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDistribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3972/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Estabelece o tabelamento de preços dos medicamentos quimioterápicos, em estabelecimentos privados habilitados em oncologia devendo obedecer ao limite do teto aplicado na Tabela da CMED, nos moldes estabelecidos para o consumidor final".
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