Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar aos fornecedores de produtos e serviços que disponibilizem às pessoas com deficiência formas acessíveis e seguras de pagamento.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2022 PAG 71
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-2285/2015.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2285/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5627/2019, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar aos fornecedores de produtos e serviços que disponibilizem às pessoas com deficiência formas acessíveis e seguras de pagamento".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 400 /22 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.627, de 2019, de autoria do Senador Flávio Arns, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar aos fornecedores de produtos e serviços que disponibilizem às pessoas com deficiência formas acessíveis e seguras de pagamento".
Tramitando em Conjunto