Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para autorizar a aquisição de novo automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos casos de destruição completa, furto ou roubo do bem.
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Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Notificações
Resposta do Ministério da Fazenda ao Requerimento de Informação nº 4172_2024, referente ao PL 1238 de 2019
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3116/2024 a esta proposição.
Apensação
Apensação da proposição PL-3116/2024 à proposição PL-1238/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3116/2024.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2023 a 13/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Jilmar Tatto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jilmar Tatto (PT-SP)
Aguardando Designação de Relator(a)Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2022 PAG 149
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CFT.
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1238/2019, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para autorizar a aquisição de novo automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos casos de destruição completa, furto ou roubo do bem.".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1238/22 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.238, de 2019, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para autorizar a aquisição de novo automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos casos de destruição completa, furto ou roubo do bem".
Aguardando Designação de Relator(a)