O que a proposta faz
O projeto muda o artigo 149 do Código Penal, que define o crime de trabalho análogo ao de escravo (quando alguém é submetido a condições parecidas com as da escravidão). Hoje, a lei descreve o crime de forma geral e não separa trabalho escravo de trabalho em condições degradantes (péssimas condições de trabalho). A proposta detalha as situações que configuram o crime, como jornada exaustiva (jornada muito longa e cansativa), falta de água potável, retenção de documentos e restrição da locomoção por causa de dívida. Também aumenta a pena de prisão, que passaria a ser de 3 a 15 anos, e permite que as vítimas cobrem indenização na Justiça do Trabalho após a condenação definitiva. Segundo o autor, a redação atual gera poucas condenações definitivas, e a mudança busca dar mais efetividade à punição e à proteção da dignidade dos trabalhadores.
O que muda na prática
- O crime passa a ser descrito com uma lista detalhada de situações, como jornadas exaustivas, condições degradantes e retenção de documentos.
- A pena de prisão passa de 2 a 8 anos para 3 a 15 anos, com multa e a pena pela violência cometida.
- A pena aumenta em metade se a vítima for criança, adolescente ou pessoa com mais de 60 anos, ou se o crime for motivado por preconceito de raça, cor, religião ou origem.