Acrescenta artigo à Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, para permitir a compensação do crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, acumulado ao final de cada trimestre calendário, com débitos próprios relativos a outros tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2821/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2821/2023.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 8.977/2013, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 8.977/2013, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porque os Projetos de Lei n. 5.255/2013 e 6.611/2013 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se.".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 8977/2013, pelo Deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), que: "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 6.611, de 2013".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6611/2013.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5518/2013.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/04/13 PÁG 10656 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3268/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5255/2013, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que: "Acrescenta artigo à Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, para permitir a compensação do crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, acumulado ao final de cada trimestre calendário, com débitos próprios relativos a outros tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil".
Tramitando em Conjunto