Altera a redação do art. 23 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Lei Geral do Turismo.
Dispõe sobre o cômputo de horas para o pagamento de diárias nos estabelecimentos de hospedagem.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-641/2011
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-155/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-208/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CTUR, apensado ao PL-641/2011
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-342/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/13 PÁG 14713 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-641/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5377/2013, pela Deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que: "Altera a redação do art. 23 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Lei Geral do Turismo".
Tramitando em Conjunto