Altera o § 5º do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para permitir, no prazo de 5 (cinco) anos, um segundo usufruto, de forma parcial, da isenção do imposto de renda da pessoa física incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, quando o alienante aplicar o produto da venda na aquisição de imóvel residencial novo.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 3015/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3015/2023.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Lafayette de Andrada, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/11/2019 a 10/12/2019). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 02/12/2019)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
Notificações
Of. Sec 15/19, em 11-7-19.Recebida a resposta do Ministério da Economia e encaminhada ao Autor.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 14/06/2018)
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Carlos Andrade (PHS-RR), para atualização da legislação orçamentária.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Carlos Andrade (PHS-RR), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 5.733/2013, principal, e dos PLs 106/2015, PL 2209/2015, PL 2907/2015, PL 7472/2017, apensados.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Carlos Andrade (PHS-RR).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Carlos Andrade (PHS-RR)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Notificações
Recebida resposta do Ministério da Fazenda e encaminhada à relatora.
Notificações
Encaminhada solicitação ao Ministério da Fazenda
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2907/2015.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 132/2015, pela Deputada Tia Eron (PRB-BA), que: "Solicitação de estimativa da renúncia de receitas, nos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018, que decorreriam da aprovação do Projeto de Lei nº 5.733, de 2013, e seu apenso Projeto de Lei nº 106, de 2015".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2209/2015.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Tia Eron (PRB-BA)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida sem Manifestação.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-106/2015.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 19/07/2013)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (PRB-MA)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/13 PAG 26795 COL 01.
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5733/2013, pelo Senado Federal, que: "Altera o § 5º do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para permitir, no prazo de 5 (cinco) anos, um segundo usufruto, de forma parcial, da isenção do imposto de renda da pessoa física incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, quando o alienante aplicar o produto da venda na aquisição de imóvel residencial novo".
Recebimento
Recebido o ofício nº 1342/2013, do Senado Federal, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 604, de 2011, de autoria do Senador Marcelo Criveila, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o § 5° do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para permitir, no prazo de 5 (cinco) anos, um segundo usufruto, de forma parcial, da isenção do imposto de renda da pessoa fisica incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, quando o alienante aplicar o produto da venda na aquisição de imóvel residencial novo".
Aguardando Designação de Relator(a)