Altera o artigo 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, excluindo os valores destinados ao pagamento de benefícios do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40 da Constituição Federal da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP das unidades gestoras dos RPPS, pessoas jurídicas de direito público interno.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 3453/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3453/2023.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-310/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-208/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificações
À CTASP cópia do Ofício 321/16 - GAB.GOV - Governo do Estado de Goiás, solicitando o empenho na aprovação deste.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/15 PÁG 339 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7103/2010. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2355/2015, pelo Deputado Indio da Costa (PSD-RJ), que: "Altera o artigo 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, excluindo os valores destinados ao pagamento de benefícios do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40 da Constituição Federal da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP das unidades gestoras dos RPPS, pessoas jurídicas de direito público interno".
Tramitando em Conjunto