Altera o art. 49, da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, "que dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências", para assegurar ao consumidor o prazo de noventa dias para exercitar o direito de arrependimento da aquisição de produto ou serviço.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 4127/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4127/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5037/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3493/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4693/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4649/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-9455/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/16 PÁG 32 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4504/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6485/2016, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), que: "Altera o art. 49, da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, 'que dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências', para assegurar ao consumidor o prazo de noventa dias para exercitar o direito de arrependimento da aquisição de produto ou serviço".
Tramitando em Conjunto