Altera a Lei n.° 10.925, de 23 de julho de 2004, que "reduz alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências e dá outras providências", para possibilitar a habilitação definitiva de pessoa jurídica para utilização de créditos presumidos no prazo de até dois terços daquele fixado para termo final do projeto aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Esta pauta ainda não foi votada.
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Cobalchini, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/05/2023 a 01/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/05/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 03/12/2021, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CFT, pela Comissão de Finanças e Tributação.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Notificações
Informativo CONOF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Celso Maldaner (MDB-SC), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Celso Maldaner (MDB/SC).
Notificações
Of. Sec 15/19, em 11.7.19. Recebida a resposta do Ministério da Economia e encaminhada ao Relator.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 03/05/2019)
Notificações
Encaminhado ao Ministério da Economia.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Celso Maldaner (MDB-SC)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 30/2019, pelo Deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que: "Requer estimativa das renúncias de receitas para 2019, 2020 e 2021, acompanhadas das respectivas memórias de cálculo, que decorreriam da aprovação do Projeto de Lei nº 8.840, de 2017".
Aguardando EncaminhamentoDesarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-114/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2017)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alfredo Kaefer (PSL-PR)
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2017.
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8840/2017, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que: "Altera a Lei n.° 10.925, de 23 de julho de 2004, que 'reduz alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências e dá outras providências', para possibilitar a habilitação definitiva de pessoa jurídica para utilização de créditos presumidos no prazo de até dois terços daquele fixado para termo final do projeto aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento".
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