Acrescenta parágrafo ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir em cinquenta por cento as alíquotas de contribuição previdenciária para as prefeituras municipais.
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 6110/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6110/2013
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-6110/2013
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2822/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2208/2021.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-187/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-140/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-461/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 140/2019, pela Deputadoa Fábio Faria PSD, que:"Senhor PresidenteNos termos do art. 105, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência o desarquivamento das seguintes proposições de minha autoria:".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/17 PÁG 192 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6110/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9117/2017, pelo Deputado Fábio Faria (PSD-RN), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir em cinquenta por cento as alíquotas de contribuição previdenciária para as prefeituras municipais".
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