Dispõe sobre a defesa da concorrência no âmbito de atuação das instituições financeiras e demais instituições sujeitas à supervisão ou à vigilância do Banco Central do Brasil e sobre a cooperação e a partilha de competências entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em matéria concorrencial e revoga o § 2º do art. 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Revoga dispositivo da Lei nº 4.595, de 1964.
Esta pauta ainda não foi votada.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2831/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei Complementar nº 499, de 2018".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2829/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei Complementar nº 499, de 2018, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei Complementar nº 265, de 2007".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/18 PÁG 26.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-265/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 499/2018, pelo Senado Federal, que: "Dispõe sobre a defesa da concorrência no âmbito de atuação das instituições financeiras e demais instituições sujeitas à supervisão ou à vigilância do Banco Central do Brasil e sobre a cooperação e a partilha de competências entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em matéria concorrencial e revoga o § 2º do art. 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 497/2018, do SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 350, de 2015 - Complementar, de autoria do Senador Antonio Anastasia, constante dos autógrafos em anexo, que "Dispõe sobre a defesa da concorrência no âmbito de atuação das instituições financeiras e demais instituições sujeitas à supervisão ou à vigilância do Banco Central do Brasil e sobre a cooperação e a partilha de competências entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em matéria concorrencial e revoga o § 2º do art. 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964".
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