Dispõe da destinação dos valores recuperados com o desvio de dinheiro público da corrupção para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.394, de 2015, adotada pela Relatora da Comissão de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária de 15/8/2023 - 13h55 - 141ª Sessão).
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/19 PÁG 67.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-906/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1804/2019, pelo Deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), que: "Dispõe da destinação dos valores recuperados com o desvio de dinheiro público da corrupção para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação".
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