Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para inserir o artigo 96A para criminalizar instituições financeiras e bancos que assediem o idoso a contratar empréstimos
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5598/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/19 PÁG 323.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2205/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2222/2019, pelo Deputado Vinicius Farah MDB, que:"Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para inserir o artigo 96A para criminalizar instituições financeiras e bancos que assediem o idoso a contratar empréstimos".
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