Altera a Lei n.º 12.291, de 20 de julho de 2010, para tornar obrigatória a manutenção de exemplar em braile do Código de Proteção e Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1622/2019
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1550/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), para o PL 1550/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1622/2019
Notificações
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 1550/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1622/2019
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-1622/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/19 PÁG 715.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1622/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2309/2019, pelo Deputado Capitão Wagner PROS, que:"Altera a Lei n.º 12.291, de 20 de julho de 2010, para tornar obrigatória a manutenção de exemplar em braile do Código de Proteção e Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços".
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