Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para fixar o dever do Estado com a oferta de atendimento psicológico e socioassistencial no âmbito da educação básica.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 1616/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-1543/2015
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3408/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4537/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4535/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3426/2019.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/05/19 PÁG 453.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1543/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2729/2019, pela Deputada Professora Dayane Pimentel (PSL-BA), que: "Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 'Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional', para fixar o dever do Estado com a oferta de atendimento psicológico e socioassistencial no âmbito da educação básica".
Tramitando em Conjunto