O que a proposta faz
O projeto proíbe que escolas de Educação Básica (da educação infantil ao ensino médio) ofereçam ou vendam aos alunos alimentos que não sejam in natura (alimentos sem nenhuma alteração depois de deixarem a natureza) ou minimamente processados (alimentos in natura que passaram só por alterações leves, como lavagem, corte, congelamento ou empacotamento, sem adição de açúcar, sal, corantes ou conservantes). A regra vale para escolas públicas e particulares. Caberá ao Ministério da Saúde definir e classificar esses alimentos, tendo como base o Guia Alimentar para a População Brasileira, documento oficial com orientações sobre alimentação saudável. Segundo o autor, a medida busca incentivar hábitos saudáveis desde cedo e ajudar a prevenir doenças como as cardiovasculares e o diabetes.
O que muda na prática
- Escolas públicas e particulares de Educação Básica passam a oferecer ou vender aos alunos apenas alimentos in natura ou minimamente processados.
- Alimentos que não se encaixem nessas duas categorias deixam de poder ser oferecidos ou vendidos nas escolas.
- O Ministério da Saúde vai definir, por regulamento, quais alimentos se encaixam em cada categoria.
- A classificação deverá seguir o Guia Alimentar para a População Brasileira.
Quem é afetado
- Alunos da Educação Básica
- Escolas públicas e particulares