Estabelece a obrigatoriedade de manutenção de um profissional da área de enfermagem, enfermeiro ou técnico de enfermagem, nas escolas da Educação Básica.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 1616/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 1616/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-1616/2011
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/07/19 PÁG 187.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1616/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3089/2019, pelo Deputado Felipe Carreras PSB, que:"Estabelece a obrigatoriedade de manutenção de um profissional da área de enfermagem, enfermeiro ou técnico de enfermagem, nas escolas da Educação Básica".
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