Acrescente-se o artigo 28-A na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação para dispor sobre o atendimento psicopedagógico nas instituições de ensino.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 1616/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-2054/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/06/19 PÁG 170.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2054/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3195/2019, pela Deputada Rosana Valle PSB, que:"Acrescente-se o artigo 28-A na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação para dispor sobre o atendimento psicopedagógico nas instituições de ensino".
Tramitando em Conjunto