Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), para assegurar, nos estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada de educação básica, a atuação profissional de assistentes sociais, psicólogos (as) e nutricionistas.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 1616/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-2729/2019
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3548/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-140/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/19 PÁG 68.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2729/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3426/2019, pelo Deputado José Ricardo (PT/AM), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), para assegurar, nos estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada de educação básica, a atuação profissional de assistentes sociais, psicólogos (as) e nutricionistas. ".
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