Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a obrigatoriedade da prestação de assistência psicológica aos alunos da educação básica.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 1616/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-8013/2014
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 264.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8013/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3538/2019, pela Deputada Edna Henrique (PSDB/PB), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a obrigatoriedade da prestação de assistência psicológica aos alunos da educação básica. ".
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