Dispõe que instituições de ensino fundamental e médio em disponham de pessoa treinada para realizar teste de glicemia e administrar insulina em crianças e adolescentes portadores de diabetes.
Notificações
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 1616/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-7834/2017
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 298.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7834/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3626/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Dispõe que instituições de ensino fundamental e médio em disponham de pessoa treinada para realizar teste de glicemia e administrar insulina em crianças e adolescentes portadores de diabetes ".
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