Determina que as escolas das redes públicas e privadas deverão prestar acompanhamento psicopedagógico a alunos diagnosticados com TDAH e depressão
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Notificações
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 1616/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-2354/2019
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/09/19 PÁG 55.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2354/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4954/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Determina que as escolas das redes públicas e privadas deverão prestar acompanhamento psicopedagógico a alunos diagnosticados com TDAH e depressão".
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