Altera a redação do art. 4º da Lei nº 10.436, de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, para incluir seu ensino obrigatório em cursos de formação em áreas da Saúde e correlatas que especifica.
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Apensação
Apensação da proposição PL-5660/2025 à proposição PL-5318/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5660/2025.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3343/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2909/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2537/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/10/19 PÁG 41.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3993/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5318/2019, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera a redação do art. 4º da Lei nº 10.436, de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, para incluir seu ensino obrigatório em cursos de formação em áreas da Saúde e correlatas que especifica. ".
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