Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 65, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2266/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2266/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC), para o PL 2266/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2266/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/19 PÁG 435.
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2266/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5505/2019, pelo Deputado Charles Fernandes (PSD/BA), que "7º O disposto no caput não se aplica às áreas no entorno de reservatórios destinados ao abastecimento público ou à geração de energia elétrica, onde a fração mínima de parcelamento será de 1.000 (mil) metros quadrados".
Tramitando em Conjunto