Acrescenta artigo à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para permitir a dedução de valores gastos com programas de alimentação do trabalhador por pessoas jurídicas tributadas na sistemática do lucro presumido e pelo Simples Nacional.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE), para reexame do parecer, para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1911/2015.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Tramitando em Conjunto