Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para destinar os recursos das multas a despesas na área de educação e construção de rodovias.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.394, de 2015, adotada pela Relatora da Comissão de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária de 15/8/2023 - 13h55 - 141ª Sessão).
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/11/19 PÁG 106.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-906/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5911/2019, pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE), que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para destinar os recursos das multas a despesas na área de educação e construção de rodovias. ".
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