Acrescenta o § 1º-A ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para dispor sobre a inclusão de conteúdos e temas relativos à diversidade linguística regional no ensino de Língua Portuguesa.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-304/2015
Recebimento
Recebimento pela CPOVOS, apensado ao PL-304/2015
Recebimento
Recebimento pela CDHM, apensado ao PL-304/2015
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/20 PÁG 196
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-304/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 18/02/2020 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 349/2020, pelo Deputado José Guimarães (PT-CE), que: "Acrescenta o § 1º-A ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 'estabelece as diretrizes e bases da educação nacional', para dispor sobre a inclusão de conteúdos e temas relativos à diversidade linguística regional no ensino de Língua Portuguesa".
Tramitando em Conjunto