Altera dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) para estabelecer a possibilidade de, na ocorrência de situação de emergência, o ente federativo ficar dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho.
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Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Dr. Benjamim (UNIÃO-MA).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Dr. Leonardo (SOLIDARI-MT)
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/09/2020.
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 30/2020, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) para estabelecer a possibilidade de, na ocorrência de situação de emergência, o ente federativo ficar dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho".
Aguardando Designação de Relator(a)