Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre exames de aptidão física e mental realizados por profissional legalmente habilitado, sem necessidade de credenciamento.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6180/2025
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3616/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4452/2020.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/12/20 PÅG 1028.
Aguardando Definição EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7761/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3100/2020, pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre exames de aptidão física e mental realizados por profissional legalmente habilitado, sem necessidade de credenciamento".
Tramitando em Conjunto