Autoriza o Poder Público Federal a criar, a desenvolver e a viabilizar um Serviço Social e Psicológico nas Escolas, a partir da implantação de assistência social e de profissionais de psicologia na rede pública de educação básica.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) NAJUR(SGM) - Luiza Moraes do Carmo.
Expedição de Documento
Declarado prejudicado o PL 858/2021, nos termos do artigo 164, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificações
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 1616/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos DeputadosRecebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-374/2020
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/21 PÅG 476
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-374/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 858/2021, pela Deputada Rosangela Gomes (REPUBLIC/RJ), que "Autoriza o Poder Público Federal a criar, a desenvolver e a viabilizar um Serviço Social e Psicológico nas Escolas, a partir da implantação de assistência social e de profissionais de psicologia na rede pública de educação básica".
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados