Dispõe sob a criação de delegacias especializadas em pessoas desaparecidas nas cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4307/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/21 PAG 102
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4307/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1637/2021, pela Deputada Tia Eron (REPUBLIC/BA), que "Altera o art. 41-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para modificar os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário, reservando 10% (dez por cento) do montante do Fundo para os partidos que cumprirem regras relativas à participação política da comunidade negra". Ver inteiro teor atualizado no registro de proposição.
Tramitando em Conjunto