Estabelece punição às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil pela prática de empréstimos não autorizados ou não solicitados.
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 1.460/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 1.460/2021, nos termos dos arts. 139, I e 142, caput, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que os Projetos de Lei n. 2.078/2021 e n. 2.205/2007 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se".
ArquivadaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1460/2021, pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2078/2021, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº PL 2205/2007. ".
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/21 PAG 423
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2205/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2078/2021, pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que "Estabelece punição às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil pela prática de empréstimos não autorizados ou não solicitados".
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