Acrescenta parágrafo ao art. 52 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências” para proibir a contratação de operação de crédito não presencial com consumidores idosos.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2165/2023 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE), que "Requer nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.306, de 2021 e 1.930, de 2023".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1024/2023.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/21 PAG 463.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4582/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2306/2021, pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Acrescenta parágrafo ao art. 52 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências” para proibir a contratação de operação de crédito não presencial com consumidores idosos".
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