Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir a dedução, do imposto de renda das pessoas físicas devido, das doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica executado por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3631/2015.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/07/2023.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3631/2015. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 776/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir a dedução, do imposto de renda das pessoas físicas devido, das doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica executado por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 402/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 776, de 2019, de autoria do Senador Chico Rodrigues, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir a dedução, do imposto de renda das pessoas físicas devido, das doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica executado por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)".
Tramitando em Conjunto