Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a obrigatoriedade da apresentação de legendas em língua portuguesa nos documentários e programas jornalísticos transmitidos por empresas de comunicação.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/07/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3395/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4310/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a obrigatoriedade da apresentação de legendas em língua portuguesa nos documentários e programas jornalísticos transmitidos por empresas de comunicação".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 422/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4310, de 2019, de autoria do Senador, Jorge Kajuru constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a obrigatoriedade da apresentação de legendas em língua portuguesa nos documentários e programas jornalísticos transmitidos por empresas de comunicação."
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.