Institui o selo “Empresa Parceira do Meio Ambiente” e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos), e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para conferir vantagens nas contratações públicas às empresas que o detêm.
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Prejudicialidade (Plenário)
Em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.899, de 2012, adotado pelo relator da Comissão Especial, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 29/10/2025 - 09:00 - 236ª Sessão)
Notificações
Designado Relator, Dep. Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ), para o PL 3899/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1874/2022, por ter sido aprovado o REQ 1495/2024 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1495/2024,do Sr. Hugo Motta, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1874/2022.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3705/2015. Em decorrência dessa apensação a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5690/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Institui o selo “Empresa Parceira do Meio Ambiente” e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos), e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para conferir vantagens nas contratações públicas às empresas que o detêm".
Recebimento
Recebido o Orício nº 784/2023 do Senado Federal, submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 5.690, de 2019, de autoria do Senador Confúcio Moura, constante do autógrafo em anexo, que "Institui o selo 'Empresa Parceira do Meio Ambiente' e altera a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos), e a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para conferir vantagens nas contratações públicas às empresas que o detêm".