O que a proposta faz
O projeto aumenta as punições para furto, roubo, dano e receptação (comprar ou guardar coisa roubada ou furtada) quando o alvo é um bem do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou seja, obras, objetos e prédios de valor histórico e artístico preservados pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Hoje, esses crimes são punidos como os de qualquer outro bem, sem regra específica para os bens culturais. A proposta acrescenta essas situações ao Código Penal, a principal lei criminal do país. Segundo o autor, a lei atual não trata esses crimes com o rigor necessário, e existem colecionadores que compram peças ilegais, o que exigiria punição severa também para quem recebe os bens roubados. O projeto ainda torna inafiançáveis (sem direito a pagar fiança para responder ao processo em liberdade) os crimes de furto e roubo desses bens.
O que muda na prática
- Furto de bem do patrimônio histórico e artístico nacional passa a ter pena de 3 a 8 anos de reclusão (prisão).
- Roubo desses bens passa a ter um aumento de pena previsto especificamente para eles.
- Dano (estragar ou destruir) contra esses bens passa a ser crime qualificado, com pena mais alta.
- Receptação desses bens passa a ter a pena dobrada.
- Segundo o autor, furto e roubo desses bens passam a ser inafiançáveis, por causa da pena mínima.