Altera a Lei nº 9.503/97 para proibir que os convênios de trânsito sejam pagos com porcentagem das multas aplicadas por radares e garantir que a fiscalização do trânsito seja custeada pelo orçamento dos órgãos responsáveis.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 834
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-847/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 864/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.503/97 para proibir que os convênios de trânsito sejam pagos com porcentagem das multas aplicadas por radares e garantir que a fiscalização do trânsito seja custeada pelo orçamento dos órgãos responsáveis".
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