Altera o art.4º da Lei 12.715 para tornar indefinido o prazo que permite a continuidade dos programas Pronon- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do programa Pronas/PCD- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 6.231, de 2019, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.231, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 31/08/2026 - 18:00 - 156ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6231/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 865/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art.4º da Lei 12.715 para tornar indefinido o prazo que permite a continuidade dos programas Pronon- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do programa Pronas/PCD- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)".
Arquivada