Altera o parágrafo único do art. 42º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para obrigar as empresas que fizerem cobranças indevidas a procederem a devolução do que for pago a mais, em valor de três a dez vezes maior.
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Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1576/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4820/2016.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 608 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6556/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4103/2015, pelo Deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que: "Altera o parágrafo único do art. 42º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para obrigar as empresas que fizerem cobranças indevidas a procederem a devolução do que for pago a mais, em valor de três a dez vezes maior".
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