Altera o parágrafo único do art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dar prioridade ao recebimento da restituição do imposto de renda aos idosos, professores, servidores policiais e profissionais de saúde.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 8473/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 8473/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para reexame., para o PL 8473/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2609/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2609/2023.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1514/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1514/2023.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-555/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/18 PÁG 28.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8473/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10649/2018, pelo Deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que: "Altera o parágrafo único do art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dar prioridade ao recebimento da restituição do imposto de renda aos idosos, professores, servidores policiais e profissionais de saúde".
Tramitando em Conjunto