Revoga o § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Revoga dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal para que os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos não sejam contabilizados como "Outras Despesas de pessoal".
Desapensação
Desapensação deste do PLP nº 164, de 2012, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 164, de 2012, adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação, (Sessão Deliberativa Extraordinária de 28/8/2024 - 13h55 - 162ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 164, de 2012, adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação, (Sessão Deliberativa Extraordinária de 28/8/2024 - 13h55 - 162ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PLP 164/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-98/2023.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/19 PÁG 173.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-164/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 14/2019, pela Deputadoa Hildo Rocha MDB, que:"Revoga o § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000".
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