Dispõe sobre isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de medicamentos destinados a tratamento de câncer.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2517/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2517/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 280.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2716/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3566/2019, pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Dispõe sobre isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de medicamentos destinados a tratamento de câncer".
Tramitando em Conjunto