Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) introduzido pela Lei nº 13.008, de 26 de junho de 2014.
Classifica como contrabando a importação de cigarro eletrônico.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 5085/2019 com originais produzidos na CCJC do PRL-1
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3122/2024 a esta proposição.
Apensação
Apensação da proposição PL-3122/2024 à proposição PL-5085/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3122/2024.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), a pedido.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator. Ficaram prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Patrus Ananias, Gilson Marques, Tarcísio Motta e Delegado Ramagem, e o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Tarcísio Motta.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.393/2019, apensado, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Mantido o parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro, PRL 1 CCJC.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Aureo Ribeiro, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDevolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), a pedido.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.393/2019, apensado, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5393/2019.
Aguardando ParecerDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (PSL-PR)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/19 PÁG 69.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5085/2019, pelo Deputado Enéias Reis (PSL/MG), que "Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) introduzido pela Lei nº 13.008, de 26 de junho de 2014".
Aguardando Parecer