Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", para obrigar as empresas de telefonia em operação no Brasil a implementar tecnologia de identificação de chamadas que impeça chamadas sem identificação ou com identificação falsa.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2651/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2651/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/19 PÁG 393.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3288/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5111/2019, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI), que "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que 'dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995', para obrigar as empresas de telefonia em operação no Brasil a implementar tecnologia de identificação de chamadas que impeça chamadas sem identificação ou com identificação falsa".
Tramitando em Conjunto