Modifica a redação do Art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para garantir o direito à dedução dos valores recebidos a título de pensão alimentícia.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 901/2025 a esta proposição.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 287/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-287/2021
Tramitando em Conjunto